SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0055861-42.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): BANCO DO BRASIL Requerido(s): ANA LUCIA CABRERA VALEZI JOSÉ VALDECIR VICTOLO BIASOTTO OSMAR DONIZETTI MUNIN MARLENE ALEXANDRE SERENINI I - Banco do Brasil interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, contra acórdão da Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, dissídio jurisprudencial, em torno da interpretação dos artigos 17 e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sustentando a ilegitimidade passiva do recorrente, considerando que a pretensão do recorrido está relacionada aos encargos aplicáveis ao saldo da conta do PASEP, atraindo a legitimidade da União e consequente competência da Justiça Federal. Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do presente recurso especial.